Decisão da Justiça Federal busca corrigir distorções que dificultam o parto normal

III Marcha pela Humanização do Parto, em Teresina
III Marcha pela Humanização do Parto, em Teresina
A Justiça Federal determinou que as operadores de Saúde credenciem enfermeiras obstétricas e obstetrizes e permita que elas participem dos partos. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem sessenta dias para fazer implementar a decisão judicial, que faz parte de um pacote de três medidas para a redução da epidemia de cesáreas.
O Brasil é campeão mundial de cesarianas, que respondem por mais de 80% dos partos na rede privada. As cirurgias desnecessárias representam risco acrescido para mãe e bebê, estando associadas a prematuridade, problemas respiratórios nos recém-nascidos e risco operatório para as mães.

A decisão, fruto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, determina também que o parto normal deve ser remunerado em, pelo menos, o triplo do valor pago cesáreas. A medida busca equacionar o valor pago por hora ao profissional que assiste o parto. Enquanto o parto normal pode ultrapassar 12h, a duração média da cesariana, incluindo procedimentos pré-operatórios, não ultrapassa 3 horas.
Atores técnicos e sociais pactuaram, ao longo de 2015, diretrizes de assistência com base em evidências
Atores técnicos e sociais pactuaram, ao longo de 2015, diretrizes de assistência ao parto baseadas em evidências
Renascimento do Parto Brasil – A  intensa mobilização de mulheres contra a violência obstétrica e pela parto normal humanizado já começa a mudar a realidade obstetrícia brasileira. No Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha promove uma requalificação da assistência. Na rede suplementar, medidas buscam reverter a hegemonia da cesariana. Em julho, resolução da ANS obrigou os planos a maior transparência, com divulgação obrigatória dos índices de parto normal e cesáreas, entrega do Cartão e da Carta de Informação à Gestante, e preenchimento de partograma, registrando a evolução do trabalho de parto.
As diretrizes para parto normal no Brasil também estão sendo pactuadas por atores técnicos e sociais, por meio do grupo consultivo do Ministério da Saúde, que tem participação do Cofen. A proposta, pactuada por representantes da Enfermagem, Medicina, das mulheres, do MS e da Saúde Suplementar, será submetida a consulta pública pelo Ministério da Saúde.
As normas tratam de aspectos técnicos baseados em evidências, reconhecem o protagonismo da mulher e a importância da Enfermagem na assistência ao parto normal. O Cofen participou da definição das diretrizes, baseada no levantamento e validação científica de práticas adotadas internacionalmente, com posterior discussão e adaptação à realidade local.

Conheça as normas do Cofen sobre atuação em Enfermagem Obstétrica:
Resolução Cofen nº 477/2015– Dispõe sobre a atuação de Enfermeiros na assistência às gestantes, parturientes e puérperas.
Resolução Cofen Nº 478/2015– Normatiza a atuação e a responsabilidade civil do Enfermeiro Obstetra e Obstetriz nos Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e dá outras providências.
Resolução Cofen Nº 479/2015– Estabelece critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem
Fonte: Ascom - Cofen