Os acidentes envolvendo produtos químicos perigosos devem ser atendidos por pessoal técnico qualificado  e com uso de equipamentos apropriados para este fim.
As primeiras horas de atuação são fundamentais para evitar sua extensão e severidade. Por consequência, a agilidade na comunicação de sua ocorrência aos órgãos competentes é essencial.
Informe aos órgãos competentes e entidades técnicas especializadas para o atendimento de emergências

– Em caso de acidente com produtos químicos, evite aproximar do local.
– Mantenha uma distância segura para evitar a inalação de gases ou vapores.
– Determinadas substâncias são nocivas à saúde, mesmo em pequenas concentrações. Outras
são imperceptíveis ao olfato humano.
– Jamais toque ou ande sobre um produto químico derramado.
– Certos produtos químicos podem reagir violentamente com a água.
Considera-se substâncias químicas perigosas aquelas que, isoladas ou em mistura, possam acarretar efeitos prejudicais aos organismos biológicos devido suas propriedades tóxicas, corrosivas, oxidantes e radioativas. Tais produtos podem estar sob forma sólida, líquida ou gasosa.
Segundo a Organização das Nações Unidas- ONU, os Produtos Químicos Perigosos são classificados em nove Classes:
Classe 1 – Substâncias explosivas
Classe 2 – Gases tóxicos, inflamáveis, oxidantes, não inflamáveis, altamente refrigerados e
comprimidos
Classe 3 – Líquidos inflamáveis
Classe 4 – Sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas à combustão espontânea e perigosas quando
molhadas.
Classe 5 – Substâncias oxidantes e peróxido orgânicos
Classe 6 – Substâncias tóxicas e infectantes
Classe 7 – Substâncias radioativas
Classe 8 – Substâncias corrosivas
Classe 9 – Substâncias perigosas diversas
fonte atmo