MUNICÍPIO DE PALMAS NO TOCANTINS TERÁ DIA DO BOMBEIRO CIVIL

LEI Nº 2.234, DE 13 DE JANEIRO DE 2016. Fica instituído o Dia do Bombeiro Civil, no âmbito do Município de Palmas/TO. O PREFEITO DE PALMAS Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Bombeiro Civil, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de janeiro no Município de Palmas/TO. Art. 2º O Poder Executivo, por meio de convênios e parcerias, poderá promover atividades comemorativas na data, visando à conscientização da segurança contra incêndios e de ações de prevenção e resposta a emergências, proteção e defesa civil, em quaisquer tipos de áreas e ventos. Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 13 de janeiro de 2016. CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA Prefeito de Palmas (Originária do Projeto de Lei de nº 69/2015, de autoria do Vereador Folha)

PALAVRA DO PRESIDENTE:
Para quem acompanhou nossa luta por reconhecimento desta profissão
Aí está o resultado do meu trabalho. Nosso primeiro ato legislativo que reconhece a figura do Bombeiro Civil no município de Palmas. Assim que trabalhamos em prol de reconhecer nossos profissionais bombeiros civis. No mês que se comemora a profissão a nível nacional " SINDBOMBEIROS JUNTO AOS VEREADOES E PREFEITO PRESENTEA TODOS OS PROFISSIONAIS CM ESSE DECRETO LEI. MOMENTO DE FELICIDADE PARA TODOS QUE ACREDITARAM NA MINHA DETERMINAÇÃO À FRENTE DESTA NOBRE CATEGORIA. PARABÉNS A TODOS OS BOMBEIROS CIVIS DA CAPITAL. Att Mourão Presidente

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