O EPI – Equipamento de Proteção Individual – ,  uma solução que tornou-se um dos problemas na área da segurança do trabalho. Seja do ponto de vista prevencionista ou do ponto de vista puramente empresarial e financeiro, o uso indiscriminado do EPI é um cenário muito mais comum do que de fato deveria ser.
Uma empresa observa o cumprimento dos programas de segurança e saúde do trabalho em suas instalações. Seja contratando profissionais próprios (CLT) ou através de consultoria externa, providencia tudo aquilo que lhe é exigido em norma. E uma das exigências, a elaboração e implantação do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Um profissional capacitado toma todos os cuidados na elaboração do PPRA, durante todas as suas fases – prevendo os riscos, realizando medições, estabelecendo medidas de controle… E é justamente nas medidas de controle que, –  seja por mau hábito , seja pela “facilidade”, ou até mesmo pela indisposição da empresa em fazer maiores investimentos imediatos em SST – o profissional ignora completamente a hierarquia de medidas de controle a serem tomadas, e indica então o uso do famigerado EPI.
Antes de prosseguir, preciso ressaltar: o uso do EPI é indispensável, quando houver sua necessidade. Ocorre que, muitas vezes, se for devidamente obedecida a hierarquia das medidas de controle a serem adotadas – no item 9.3.5 da NR 9 e seus subitens – o uso do EPI torna-se desnecessário. Veja, na própria norma é ressaltado que o uso do EPI é uma medida que deve vir após todas as medidas de controle coletivo, e após adotadas medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho.
Acontece que considerável parcela dos profissionais de SST enxerga apenas o lado técnico da situação – sem aprofundar seu conhecimento nas implicações financeiras à empresa – , enquanto o empresário geralmente desconhece completamente as consequências das suas escolhas no âmbito da SST. Nenhum deles detém então todos os dados necessários para tomar a decisão de forma adequada.
De fato, não é papel do empresário deter esse conhecimento. Mas é papel nosso, profissionais de saúde e segurança do trabalho, aprofundarmos nosso domínio para além da área estritamente técnica, e desta forma auxiliar o empresário municiando-o de todos os dados – neste caso específico, as consequências de fazer uso de EPIs.
O uso do EPI por si só, acarreta em uma série de obrigações para o empregador. E como a grande maioria das obrigações previstas em norma possui previsão de multas para cada item não atendido, a empresa que opta por fazer uso do EPI passa a correr o risco de receber autuações em cada um destes itens. O empregador assume então a responsabilidade de manter uma série de controles que seriam desnecessários caso adotasse outras medidas de controle de forma eficaz.
A priori, o EPI deve ser selecionado de forma tecnicamente correta. Um erro neste passo por parte do profissional de segurança já ocasionaria o descumprimento desta obrigação. O equipamento escolhido precisa ser capaz de controlar a exposição ao risco, e deve ser observado ainda o conforto oferecido ao trabalhador – e sabemos que sempre é mais confortável não utilizar EPI algum.
Como o trabalhador está a serviço da empresa, ela é a responsável por sua segurança. Assim sendo, como o EPIs foram considerados necessários pela própria empresa, é obrigação dela comprá-los. Os valores variam muito de equipamento para equipamento, mas fornecer estes equipamentos para cada trabalhador pode acabar resultando em investimentos significativos.
O EPI utilizado precisa ser válido. Mais especificamente, o seu CA – Certificado de Aprovação – precisa estar válido. Todo EPI só pode ser vendido ou utilizado, se possuir registro de CA válido em vigência. Um erro comum, é a utilização de EPIs com CA vencido. Desta forma, surge a obrigatoriedade de sempre consultar o CA do equipamento utilizado.
Importante chamar atenção a uma situação específica: o EPI é adquirido com o CA válido. A validade do produto em si – informada pelo fabricante – é posterior à validade do CA, e este CA não é renovado. Supostamente, a empresa teria um EPI “vencido”? Não. Conforme a nota técnica 146/2015/CGNOR/DSST/SIT  do MTE, é necessária a distinção entre as duas validades: a validade do CA, e a validade do EPI.
Desde que o CA esteja válido no momento de comercialização do EPI, o equipamento permanece válido até a data de validade do produto informada pelo fabricante – período em que o fornecedor atesta sua total eficácia e qualidade. Obviamente, se durante seu uso o equipamento tenha sua eficácia reduzida, não mais oferecendo a proteção adequada, ele é invalidado imediatamente.
A empresa precisa comprovar que comprou os EPIs indicados. A simples existência de EPI no ambiente da empresa não comprova isto, ela precisa manter as notas fiscais de compra dos equipamentos. Dessa forma, acrescenta-se um item em que é possível cometer engano – não arquivar corretamente os comprovantes de compra dos EPIs.
Mas certamente não basta comprar o EPI. A empresa precisa entregá-lo ao trabalhador. E como gosto de lembrar sempre: neste campo, se você não consegue provar, não aconteceu. Logo, a empresa precisa de comprovação que de fato entregou os EPIs. Surge a necessidade da criação da famosa Ficha de EPIs, para o controle e comprovação da entrega destes.
Esqueceu de algo? O trabalhador não é obrigado a saber (inicialmente) como usar o equipamento. A empresa é obrigada a treiná-lo adequadamente. Então, ela precisa dos serviços de um profissional capacitado para ministrar esse treinamento – o que gera mais custos. Como sempre, se não puder provar, não ocorreu. Então, a empresa precisa ainda manter registros dos treinamentos ministrados. Mais uma possibilidade de erro, e mais custos administrativos.
Empresario Confuso sobre o uso do EPI
E estes equipamentos não são eternos. Muito pelo contrário, alguns possuem duração extremamente curta. E é obrigação do empregador fazer a substituição do EPI sempre que este for danificado ou extraviado. Fornecer manutenção e higienização periódica, são também obrigações da empresa, que deve ser capaz de comprovar documentalmente estas manutenções e higienizações.
Uma das minhas prediletas, e que frequentemente causa problemas para as empresas: elas devem exigir o uso do EPI. Note que não é indicar o uso, e sim exigir o uso. A empresa que tiver em seu quadro funcionários que recusam-se a utilizar o EPI, deve registrar que está exigindo o uso dele, formalmente. Com isto, acabam por surgir inúmeras situações distintas no dia a dia.
Por fim, a verificação da eficácia de uma medida de controle coletivo é em geral mais fácil de ser realizada – a própria presença do agente de risco no ambiente é alterada, e a mensuração da sua concentração costuma representar fielmente a realidade da exposição do trabalhador. Já no caso do EPI, a realidade de cada um é diferente, dependendo de fatores diversos como o formato do rosto de cada um, se o usuário foi corretamente treinado ou não, se o equipamento está devidamente higienizado, e inúmeras outras possibilidades.
Com todos estes fatores em mente, afirmo que o uso do EPI indiscriminadamente é o “barato que sai caro”. Precisamos estar a par de todas as implicações de sua indicação, para que a decisão final seja tomada da melhor forma possível, levando em consideração todos os aspectos técnicos e os custos envolvidos. Uma decisão feita sem possuir informação não é decisão, é aposta.
fonte areasst.com