Você sabe quais são as atividades insalubres?

A insalubridade é um termo usado para definir a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As atividades insalubres são prejudiciais à saúde e a comprovação de sua existência no ambiente de trabalho é dada através da realização de perícia técnica.

De acordo com a NR 15 - Atividades e Operações Insalubres, quando um funcionário trabalha em ambiente insalubre acima do limite de tolerância estabelecido pelo Mistério do Trabalho, deve ser adicionado ao seu salário um percentual de acordo com o grau de insalubridade.

40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
10% (dez por cento), para insalubridade de grau minimo;

O artigo 191 da CTL (Consolidação das Leis de Trabalho), ainda diz que a eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá com:
Adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
A utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador para garantir a diminuição da intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

As atividades e operações insalubres são definidas pela NR 15, como:

Anexo 1 - Limites de Tolerância para Ruido Continuo ou Intermitente
Anexo 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto
Anexo 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor
Anexo 4 - (Revogado)
Anexo 5 - Radiações Ionizantes
Anexo 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas
Anexo 7 - Radiações Não-Ionizantes
Anexo 8 - Vibrações
Anexo 9 - Frio
Anexo 10 - Umidade
Anexo 11 - Agentes Químicos cuja insalubridade é carcaterizada por Limite de Tolerância Inspeção no Local de Trabalho
Anexo 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais
Anexo 13 - Agentes Químicos
Anexo 14 A - Benzeno
Anexo 15 - Agentes Biológicos

Para prevenir riscos a saúde do trabalhador é importante a utilização dos equipamentos necessários para garantir a segurança no ambiente de trabalho. Nesses casos, o uso de EPIs são de extrema importância para diminuir as chances de contrair algum tipo de doença. É importante lembrar que apesar do EPI controlar a exposição do funcionário ao risco, ele não elimina da empresa a obrigação de pagamento do adicional de insalubridade. Para eliminar é preciso comprovar através de testes realizados para certificar a eficácia do equipamento de proteção individual.
fonte prometalepis