da assessoria de imprensa da Prefeitura de São Roque
Tramita na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 11/2016-L, de autoria do Vereador Rafael Marreiro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de equipes de brigada profissional, composta por Bombeiros Civis, em estabelecimentos que contemplem uma grande aglomeração de pessoas.
Em diversas cidades já existem Leis que regulamentam a presença destes profissionais. “Pensando nas questões relacionadas à segurança, propus este Projeto de Lei, tendo em vista que os Bombeiros Civis desenvolvem um trabalho primordial de proteção à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio”, explica.

Segundo texto do Projeto de Lei, qualquer estabelecimento de reunião pública, educacional oueventos da iniciativa privada que receba grande concentração de pessoas, em número acima de 1000 (mil) ou com circulação média de 1500 (mil e quinhentas) pessoas por dia deverão contar com o valoroso trabalho dos Bombeiros Civis. “Hoje, em grandes metrópoles ou até mesmo em cidades interioranas, podemos notar a presença dos Bombeiros Civis, inclusive, há relatos de que estes já foram os responsáveis por evitar tragédias, além de colaborar com o trabalho dos Bombeiros Militares”, fala.
Consta também no Projeto de Lei que casa de shows e espetáculos, empreendimento destinado à realização de shows artísticos e/ou apresentação de peças teatrais e de reuniões públicas, em local cuja capacidade de lotação seja superior a 500 (quinhentos) lugares terão que contar com os serviços dos Bombeiros Civis. “O Projeto de Lei deverá ser votado nos próximos dias na Câmara Municipal e espero contar com o apoio dos nobres Vereadores, haja vista que a iniciativa surgiu por causa da reivindicação de alguns munícipes”, alega.

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