sindicato são condenados por forçar filiação de empregados

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo (atualmente convenção coletiva).
Súmula 342 - Desconto Salarial - Plano de Assistência - Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto pelo Art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

Trabalhadores admitidos pela empresa eram obrigados a se associar à entidade, diz Ministério Púlblico do Trabalho

Atento: empresa estaria forçando a sindicalização de trabalhadores
A empresa de telemarketing Atento e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Rio de Janeiro (Sinttel-RJ) foram condenados a pagar R$ 200 mil por forçarem trabalhadores a se sindicalizar à entidade, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT).
O sindicato nega a irregularidade. A empresa não respondeu aos comentários.
Segundo o MPT, a Atento inseriu nos contratos de trabalho um cláusula que obrigava os trabalhadores a entregarem uma ficha de sindicalização ao Sinttel-RJ, fornecida pelo próprio sindicato.
Com a sindicalização, os trabalhadores passavam a ter descontada do salário a contribuição sindical. A prática vigorou em 2012, segundo o MPT.
A decisão obriga o Sinttell a restituir os valores arrecadados com essa contribuição e a Atento, a suspender imediatamento o desconto.  Os R$ 200 mil serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A coordenadora jurídica do Sinttel/RJ, Graziele Cardoso, nega a prática de sindicalização forçada e afirma que já recorreu da decisão.
"A cláusula previa apenas que o sindicato enviaria as fichas de sindicalização à empresa, e a empresa a forneceria a título sugestivo aos trabalhadores", diz. "Essa cláusula foi submetida aos trabalhadores, que a aprovaram em assembleia."