Exigência de bombeiros civis em edifícios e áreas com grande concentração de pessoas abre oportunidades para novos negócios na cidade de São Paulo
Para a maioria da população, ele se confunde com um militar. Porém, basta um olhar mais atento para conferir que usa um uniforme, não uma farda. Mas, assim como os militares, tem os sentidos apurados e está sempre atento na busca de algum sinal de anormalidade.
A partir do próximo dia 15 de maio, a figura do bombeiro civil será mais evidente não apenas nas áreas de shoppings centers, mas em edifícios comerciais, salas de espetáculos, estádios e até universidades da cidade de São Paulo.
A data marca a entrada em vigor da Lei 16.312, aprovada em 17/11/2015, que torna obrigatória a manutenção de uma brigada profissional, composta por bombeiros civis, nos estabelecimentos como shoppings centers, casas de shows e espetáculos; hipermercados, grandes lojas de departamento, campos universitários e edifícios comerciais.
“O descumprimento da Lei submeterá o estabelecimento a uma multa”, diz o Arquiteto e Engenheiro de Segurança Paulo Manso, gerente de Solução e Prevenção de Riscos/Unidade SP-Sul da Sprink. “A Lei, além de gerar novos empregos abrirá novas oportunidades de crescimento do setor especializado em prevenção de riscos, um mercado que a Sprink atua há quatro décadas, proporcionando, consequentemente, maior segurança no espaço urbano”.
Na visão do especialista, a entrada em vigor da nova lei tornará a figura do bombeiro civil mais presente. “Com a nova lei, os edifícios comerciais também terão a obrigatoriedade da presença desse profissional, e outros espaços, confirmarão a sua prática, por conta da obrigatoriedade”, afirma o executivo.
Fundada no Rio de Janeiro há 40 anos, a Sprink é pioneira na oferta de solução e prevenção de riscos em todo o país. “Nosso grande diferencial é a entrega de um pacote completo de serviços e consultoria no combate e prevenção de riscos”, diz Manso. “Oferecemos consultoria com estudos e pesquisas realizados por nossas equipes, assessoria ampla na prevenção de riscos, em sinistros e pós-sinistros, além de tratamento preventivo e formação de mão de obra.”
Cada projeto, de acordo com o executivo, é desenhado segundo as necessidades individuais dos clientes, levando em conta o perfil da construção, o tipo de ocupação, o volume, a frequência e tipo de público. Atualmente, a Sprink tem em carteira clientes de diferentes segmentos, como: financeiro, aeroportuário, óleo e gás, grandes prédios corporativos, emissoras, escolas e shopping centers. Conta com 2.300 funcionários, destes mais de 2.000 são bombeiros civis, formados na casa, e técnicos de segurança.
Manso faz questão de ressaltar que a Sprink é uma das poucas empresas do país a ter autorização para formar esse tipo de mão-de-obra. Até 2009, a profissão de bombeiro civil não era regulamentada. Em 2007 saiu a primeira norma da ABNT, a de nº 14608, que sinalizou a quantidade de bombeiros civis necessários para compor cada brigada de incêndio (grupo de pessoas com participação em processos de abandono de área ou atuação específica). A norma determina, ainda, que a equipe de bombeiro civil deverá contar com um componente do sexo feminino para atuar em todos os lugares onde a frequência de mulheres seja grande.
A partir desta norma tornou-se clara a importância do bombeiro civil como parte integrante da Brigada de Emergências de uma edificação. A profissão foi regulamentada em 2009 e a Sprink consolidou o seu perfil de recrutamento, seleção e profissionalização do bombeiro civil. “Temos certificação de habilitação para formação e treinamento de bombeiros civis em todo o Brasil”, afirma Manso. “Para reciclagem de nossos colaboradores, nós adotamos o que chamamos de ano letivo, ou seja, treinamento de março a junho e de agosto a outubro, com aulas teóricas e práticas, incluindo simulações reais, em campo, nos postos e em sala de aula”.

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