Objetivo da NR-33

Assim como é definido – item 33.1.1 – a norma regulamentadora 33 tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle de riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

O que são espaços confinados?

Entende-se como espaço confinado – item 33.1.2 – qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Exemplos de espaços confinados:
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Onde são encontrados Espaços Confinados?

Espaços confinados podem ser encontrados em:
  • Indústria de papel e celulose
  • Indústria gráfica
  • Indústria alimentícia
  • Indústria de borracha, de couro e têxtil
  • Indústria naval e operações marítimas. Indústrias químicas petroquímicas.
  • Serviços de gás, eletricidade, água e esgoto.
  • Serviços de telefonia
  • Construção Civil
  • Beneficiamento de minérios
  • Siderúrgicas e Metalúrgicas
  • Agricultura
  • Agro-indústria

Que tipos de atividades são realizadas em Espaços Confinados?

  • Obras da construção civil e naval;
  • Operações de salvamento e resgate;
  • Manutenção, reparos, limpeza ou inspeção de equipamentos ou reservatórios.

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Por quem é formada a equipe de trabalho em Espaço Confinado?
  • Responsável Técnico
  • Supervisor de Entrada
  • Vigia
  • Trabalhadores Autorizados

Capacitação obrigatória

De acordo com a norma regulamentadora 33, a capacitação deve ser realizada anualmente e devem ser ministradas por instrutores com proficiência no assunto comprovada, a carga horária pode variar de acordo com a atuação do trabalhador, vejamos:
  • Trabalhadores Autorizados e Vigias – mínimo 16h;
  • Supervisores de Entrada – mínimo 40h.
Responsabilidades do Empregador
Cabe ao empregador segundo a NR-33 (item 33.2.1):
  • Identificar formalmente o responsável técnico desta norma, assim como identificar espaços confinados e riscos para cada um deles.
  • Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção administrativas, pessoais, de emergência e salvamento.
  • Garantir a capacitação adequada e continua dos trabalhadores sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
  • Garantir que a entrada no espaço confinado seja realizada somente após a emissão por escrito da PET (Permissão de Entrada).
  • No caso de empresas terceirizadas, informar sobre os riscos nas áreas onde serão realizadas as atividades e exigir a capacitação dos colaboradores.
  • Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas.
  • Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local;
  • Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.
Responsabilidades do Empregado
Segundo a norma regulamentadora 33 (item 33.2.2), cabe ao trabalhador:
  • Seguir e colaborar com a empresa com o cumprimento da norma;
  • Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
  • Comunicar ao vigia e ao supervisor de entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam de seu conhecimento;
  • Cumprir com os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.

Funcionamento dos equipamentos utilizados

Os empregadores devem providenciar os seguintes equipamentos, sem custo aos trabalhadores, funcionando adequadamente e assegurando a utilização correta:
  • Equipamento de sondagem inicial e monitoração contínua da atmosfera, calibrado e testado antes do uso, aprovado por órgãos credenciados da INMETRO.
  • Equipamento de ventilação mecânica para obter condições de entrada aceitáveis, através de insuflamento e/ou exaustão de ar.
  • Equipamentos de comunicação, intrinsecamente seguro aprovado por órgãos credenciados pela INMETRO.

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  • Equipamentos de proteção individual e movimentadores de pessoas intrinsecamente seguros em áreas classificadas.
  • Equipamento para atendimento pré-hospitalar
  • Equipamentos de iluminação aprovado por órgãos credenciados pelo INMETRO.

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Procedimentos e Utilização da Permissão de Entrada e Trabalho (PET)

Nas atividades com envolvimento de espaços confinados, é obrigatório ter no mínimo duas pessoas acompanhando o processo, sendo um deles denominado vigia.
Existem alguns procedimentos em relação a PET, vejamos alguns deles:
  • Desenvolver e implementar: Procedimentos para serviço de emergência especializados em primeiros socorros para o resgate dos trabalhadores.; Procedimento para preparação, emissão, uso e cancelamento da PET; Procedimentos de coordenação de entrada que garantam a segurança de todos os trabalhadores, independente de haver diversos grupos no local.
  • Interromper as operações de entrada sempre que surgir um novo risco de comprometimento aos trabalhos.

A permissão de entrada será encerrada ou cancelada quando:

  • As operações de entrada cobertas pela permissão tiveram sido completadas;
  • Uma condição não prevista na Permissão de Entrada ocorre dentro ou nas proximidades do espaço confinado.
  • Houver saída, pausa ou interrupção dos trabalhadores em espaços confinados.
Noções de resgate e primeiros socorros
Os seguintes requerimentos se aplicam aos empregadores que tenham trabalhadores que exercem atividades em espaços confinados para executar os serviços de resgate:
  • O empregador ou representante legal deverá assegurar que cada membro do serviço de resgate tenha os devidos EPIS, equipamentos de proteção respiratória e de resgate, junto ao treinamento para utilização dos mesmos;
  • Cada membro do serviço de resgate deverá ser treinado para desempenhar as tarefas de resgate;
  • Os membros do serviço de resgate deverão receber o mesmo treinamento requerido para trabalhadores autorizados;
  • Cada membro do serviço de resgate deverá realizar treinamentos de simulação de resgate a cada doze meses nos chamados espaços confinados representativos;
  • Cada membro do serviço de resgate deverá ser treinamento em primeiros socorros básicos e em reanimação cardiopulmonar (RCP). Ao menos um membro da equipe deverá estar disponível e ter certificação atual em primeiros socorros e em RCP.

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