A audiência pública para debater projeto de lei que obriga a contratação de bombeiros civis por estabelecimentos comerciais, industriais e de eventos nos quais haja grande concentração e circulação de pessoas, foi adiada a pedido de entidades como Fecomércio e Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt). O debate estava marcado para esta terça-feira (3) e, agora suspenso, terá nova data definida.

A proposta é do deputado estadual Pery Taborelli (PSC), já a audiência foi solicitada em conjunto com o deputado Sebastião Rezende (PSC). O objetivo é chamar os clubes de serviços, sindicatos, sociedade civil organizada, Corpo de Bombeiros Militar e bombeiros civis para discutir o projeto.

De acordo com a proposta, bombeiros civis são considerados aqueles que exercem função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio e pré-atendimento, na qualidade de empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação e serviços de prevenção e combate a incêndio.

Entretanto, em caso de sinistros, a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e sob qualquer hipótese, à corporação militar, segundo Lei 11.901/2009.

As atividades básicas do bombeiro civil são as ações de prevenção e emergência. Dentre elas está a de avaliar os riscos existentes, elaborar relatório das irregularidades e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio e rotas de fuga, comunicar qualquer anormalidade, informar aos bombeiros com antecedência de 24 horas, citando o dia e hora do exercício simulado, além de, em casos de emergência, identificar a situação de risco, auxiliar no abandono da edificação, acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros e o Samu, entre outras medidas.

Para preencher todos os requisitos para formação, qualificação, reciclagem, atividades e registro dos bombeiros civis deverá ser obedecido as normas brasileiras. A empresa ou entidade de formação deve possuir recursos que viabilizem a instrução do aluno, tais como: sala de aula, materiais didáticos, equipamentos e campo de treinamento de combate a incêndio, próprios ou locados, equipamentos de pré-atendimento adequado.

A lei prevê ainda que seja assegurado ao bombeiro civil o uniforme especial, seguro de vida, direito à reciclagem periódica, 30% de periculosidade- pago a cada dois anos de prestação de serviço em seu vencimento de acordo com a negociação interna da empresa e assegurado o registro na carteira com bombeiro civil e nunca como brigadista.
fonte mail.folhamax.com.br