Os Equipamentos de Proteção Individual são fundamentais para a segurança dos trabalhadores nas atividades do dia a dia. Para garantir a proteção dos usuários, é necessário que o equipamento esteja em perfeitas condições de uso, além de conter o Certificado de Aprovação, obrigatório em todos os equipamentos de proteção individual. Mas, você sabia que as empresas que são obrigadas a fornecer o EPI, também tem o dever de fazer o seu descarte? É isso mesmo! Quando o equipamento estiver impossibilitado de uso, é preciso tomar as medidas corretas para fazer o descarte adequado do EPI.

Como saber se o EPI já não tem mais utilidade?

A fiscalização da funcionalidade dos EPIs deve acontecer diariamente para que o mesmo seja descartado na hora correta, sem correr o risco do trabalhador utilizar o equipamento em péssimas condições de uso. No dia a dia das empresas, é necessário de um profissional responsável para a verificação diária da qualidade dos equipamentos, de acordo com as recomendações do fabricante. Veja quais os principais pontos que o profissional responsável pelo descarte dos EPIs deve ficar atento:
Validade do CA
Validade do EPI
Rachaduras, furos, danos irreparáveis.
Peças perdidas que são essenciais para a funcionalidade do equipamento de segurança.

Em caso de dúvida sobre a funcionalidade do EPI, descarte-o. Pois, é importante ressaltarmos que estamos lidando com vidas, o equipamento precisa manter uma qualidade para prevenir os acidentes de trabalho e garantir a proteção do usuário.

Como fazer o descarte de EPIs usados?

Depende! Existem diversos tipos de EPIs no mercado, por isso, esta é a resposta. Precisamos reconhecer o risco agregado daquele EPI, ou seja, saber quais os riscos que o equipamento foi submetido para realizar o procedimento correto. Portanto, o descarte deve ser realizado com base ao tipo de EPI, ao material do EPI e qual a contaminação ele carrega, risco agregado.

Por exemplo, se um trabalhador realizava atividades com aquele equipamento em ambientes com exposição a produtos químicos, este EPI possui um risco agregado e deve ser descartado separadamente, indicando que se trata de material com potencial de contaminação.

Já os EPIs que não possuam risco agregado, ou seja, só estejam inapropriados para o uso por apresentar algum dano ou outro fator que impossibilite a funcionalidade do equipamento de proteção individual, devem ser descartados como lixo comum. Para o descarte correto é preciso da conscientização do processo de coleta para reciclagem para descartar o EPI de acordo com o tipo de material de fabricação.

De acordo com a legislação, os resíduos da Classe I são considerados perigosos, pelo fato da contaminação durante o uso. E os resíduos da Classe II, não perigosos, e podem ser descartados em lixo comum ou separado de acordo com o material para a reciclagem.
Portanto, uma luva de segurança pode ser descartada normalmente, porém, uma luva de um trabalhador que executou atividades em ambientes de produtos químicos ou radioativos terá um procedimento de descarte específico para aquele contaminante.

É importante compreender a maneira correta do descarte de EPIs usados para prevenir contaminações, contribuir para o meio ambiente e evitar a utilização do equipamentos com condições de uso inapropriadas.
fonte: prometalepis.com.br

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