Liminar foi concedida após solicitação do Ministério Público Estadual, através de ação civil pública.Evento não possui laudos de segurança para a realização.

liminar expedida neste sábado (1º) pelo juiz Eduardo Gesse suspendeu dois shows artísticos relativos às comemorações do 69º aniversário do município de Alfredo Marcondes, que seriam realizados neste sábado (1º) e neste domingo (2). A liminar atendeu uma solicitação do Ministério Público Estadual (MPE), através de uma ação civil pública que pedia a não realização do evento, devido a falta de laudos que comprovariam a regularidade e segurança do local.


A ação, assinada pelo promotor de justiça André Luis Felício, apontou que o MPE foi comunicado por volta das 18h40 desta sexta-feira (31), pelo Corpo de Bombeiros, de que o evento, realizado pela Prefeitura, não possuía o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para a realização.

Entre os documentos exigidos pela promotoria estão além do AVCB, a vistoria de segurança realizada pela Polícia Militar, laudo técnico de avaliação de estrutura metálica montada, comprovação da contratação de seguranças particulares, bem como a regularidade da empresa prestadora de tal serviço junto a Polícia Federal, além do alvará expedido pela Vara da Infância e da Juventude de Presidente Prudente.

Segundo o texto do MPE, “a Promotoria da Infância e da Juventude também sequer foi comunicada, fato que traduz a gravidade do descaso, porquanto não se sabe se o local será aberto ou fechado, qual a idade mínima permitida para menores, se haverá ou não venda de bebida alcoólica, dentre outras exigências basilares”.

A promotoria pediu então à Justiça, a concessão de liminar, onde seja imposta a Prefeitura, que tem como representante legal o prefeito Edmilson José Correia (PSD), a obrigação de não realizar evento relacionado às comemorações do 69º aniversário de Alfredo Marcondes, em especial os shows musicais dos artistas Adriano Jr e da dupla João Paulo e Romero, neste sábado (1º), nas dependências do Jardim Santa Mônica, até a total regularização dos documentos aptos.

Segundo a liminar do magistrado, "os efeitos dessa decisão somente deixarão de se produzir se o município de Alfredo Marcondes apresentar perante os respectivos órgãos públicos e se deles obtiver resultado positivo os seguintes documentos: Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros; vistoriade segurança realizada pela Polícia Militar; laudo técnico de avaliação de estrutura metálica montada (podendo ser substituído porART. expedida por engenheiro civil) e comprovação da contratação de serviços d seguranças particulares, bem como a regularidade da(s) empresa(s) prestadora(s) de tais serviços perante a Polícia Federal; alvará do órgão público competente do próprio Município de Alfredo Marcondes; alvará expedido pela Vara da Infância e da Juventude de Presidente Prudente".

O não cumprimento da decisão implica multa diária no valor de R$ 50 mil, segundo a liminar.

Prefeitura

O advogado Aurio Fernando, que atua na defesa do prefeito Edmilson José Correia (PSD), afirmou a imprensa que toda a documentação para o evento está regularizada, conforme os departamentos técnicos da Prefeitura.

Corpo de Bombeiros

O capitão do 14º Grupamento do Corpo de Bombeiros, Orival Santana Júnior, informou a imprensa na noite deste sábado (1º) que o evento não possui o AVCB. Segundo o capitão, houve inconsistências de documentos no processo, para que posteriormente fosse marcada uma vistoria no local do evento e assim pudesse ser emitido o AVCB.

"As adequações documentais não foram cumpridas, por isso, a corporação não chegou nem a ir no local para fazer vistoria. O evento não possui AVCB", garantiu o capitão dos bombeiros.