'Instrução de salvamento vertical ministrada, não é atividade fim da profissão bombeiro civil', afirma o texto...
O 4º Grupamento de Bombeiros divulgou nota na manhã de hoje sobre acidente registrado em uma pedreira na região da PR-180, em Cascavel.
Duas mulheres ficaram feridas enquanto praticavam tirolesa e houve acionamento do Siate.
Veja, na íntegra, a nota divulgada pelo Corpo de Bombeiros de Cascavel:
O 4° Grupamento de Bombeiros vem por meio desta matéria esclarecer o atendimento prestado a dois bombeiros civis no final da tarde de sábado (24) em uma pedreira na região da PR 180.
O acidente ocorreu durante a realização de uma tirolesa, em um curso de bombeiro civil, e as vítimas foram 02 mulheres que estavam penduradas na corda durante a descida.
Vale destacar que a instrução ministrada é de inteira responsabilidade das pessoas que ali estavam realizando a aula, não possuindo nenhuma correlação com a Corporação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná.
Importante ainda destacar que, a Lei n° 11901, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre profissão bombeiro civil, determina em seu artigo 2°:
“Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.”
Portanto, a instrução de salvamento vertical ministrada, não é atividade fim da profissão bombeiro civil.
As vítimas foram socorridas por bombeiros-militares do 4° Grupamento de Bombeiros e encaminhadas ao hospital de referência em Cascavel.
Um vídeo flagrou o momento do acidente.