DAE terá de indenizar a família de bombeiro morto 

em soterramento


O TJ manteve a decisão de primeira instância; a autarquia afirma que irá recorrer






Em 2009, Wesley Ferreira morreu soterrado em resgate

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru que

condenou o Departamento de Água e Esgoto (DAE) do município a indenizar os pais do sargento Wesley Ferreira,

do Corpo de Bombeiros,

que morreu soterrado durante um resgate,

em 2009, no Residencial Jardim das

Paineiras. Eles deverão receber R$ 80 mil e uma pensão mensal. Porém, a autarquia irá recorrer.




O bombeiro morreu durante o salvamento

de um pedreiro, em razão de deslizamento

de terra. O fato, segundo os pais da vítima,

se

deu por conta da construção irregular de

uma fossa séptica. Já o DAE, entre outros argumentos, sustentou que os socorristas deveriam conhecer a disposição estrutural

do espaço, os procedimentos de saída de emergência e os recursos de primeiros socorros.




Em acórdão do último dia 14, o relator Djalma Lofrano Filho entendeu que houve falha na prestação do serviço estatal. “Houve total e completa ausência de fiscalização da obra, decisiva para que ocorresse o evento danoso”, descreveu.

Para embasar a argumentação, o desembargador citou a Lei Municipal n.º 2.371/94, que dispõe que todos os serviços

de abastecimento d’água ou coleta e disposição de esgoto estão sujeitos ao controle do DAE.




Em relação à quantificação empreendida em primeira instância acerca do dano moral sofrido pelos autores da

demanda,

o desembargador a considerou viável. Portanto, o TJ manteve a indenização de R$ 80 mil. Essa quantia, segundo

o relator, caracteriza repreensão ao município e inibe uma possível reincidência, além de não servir de fonte de enriquecimento sem causa para a família da vítima.




Djalma Filho esclarece que a condenação em primeira instância ainda se sustenta correta quanto à pensão mensal, arbitrada em dois terços dos vencimentos do bombeiro, desde o acidente até a data que completaria 65 anos ou

a morte dos pais. “A pensão mensal pode ser perfeitamente deferida aos autores da demanda, que contariam com a colaboração material da prole ao longo dos anos”, defendeu, na decisão.




Além de informar que vai recorrer da decisão, o DAE se limitou a dizer que lamenta o acidente e o considerou uma fatalidade.




O caso




A tragédia se abateu sobre o Corpo de Bombeiros de Bauru e a família do pedreiro Antônio Ferreira dos Santos,

64 anos, no dia 15 de abril de 2009. Conforme o JC já noticiou na época, o autônomo foi soterrado enquanto

escavava um buraco para fazer a manutenção de uma fossa. Ao tentar socorrê-lo, os bombeiros Matheus Augusto

Bercke, 28 anos, e Wesley Ferreira, 36 anos, foram atingidos por um deslizamento.




Com a pressão do grande volume de terra, água e dejetos, os equipamentos de segurança, que estavam atados a

uma máquina retroescavadeira, se romperam. As chances de sobrevivência eram pequenas e os colegas de trabalho

só conseguiram retirá-los do local, com grande custo, cerca de meia hora depois do desabamento.








fonte JCNET