Como todos sabem o jornal online Conexão Bombeiro apoia, respeita e acompanha os
desdobramentos
de todas as profissões.
Ficamos muito gratos em ter neste momento, mais um colaborador para falar sobre as questões
relativas aos Bombeiros Civis.
Acompanhamos diariamente a falta de informações relativas a mesma e neste sentido,estaremos
Abrindo espaço para que duvidas sejam dirimidas sobre pontos específicos, dentro da profissão.
Agradecemos ao Nosso amigo Jeff Alves Um estudioso em questões legislativas e burocráticas também um dos fundadores, do ENBC.
que Aceitou nosso convite
Segundo Jeff as principais duvidas são neste sentido:
JEFF ALVES
Não, não existe uniforme padrão. O empregador é livre para escolher que uniforme
empregar, desde que não haja similaridade com os de militar. A Lei 11.901 garante ao
bombeiro civil o seu uniforme,
fornecido pelo empregador. Ela não diz que deve ser seguido um determinado uniforme.
De fato, muitos estados tem "padrões" adotados pelos Bombeiros Civis, mas são padrões
informais, não sendo obrigatório a sua utilização. A obrigatoriedade ocorre em alguns
estados em relação ao modelo de uniforme empregado e/ou suas cores de acordo com
portarias ou instruções técnicas determinadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, como em
São Paulo e Santa Catarina, o que não é o caso de nosso estado. Então, como não existe
legislação estadual que normatiza uniforme, apenas padrão informal, o empregador que
escolhe que uniforme adotar, desde que não seja similar ao de militares.
Não existe obrigatoriedade de registro ou inscrição no sindicato,
Vai contra a Constituição Federal. Para um Bombeiro Civil exercer sua função, ele precisa
estar habilitado de acordo com a Lei 11901, e não registrado em sindicato.
Para uma empresa de prestação de serviços ou uma escola de formação funcionar, ela
também não precisa desse registro, mas seguir as legislações em vigor. Além disso,
sindicato não tem poder de
reconhecer cursos de formação. Se a empresa segue as normas dos órgãos oficiais
competentes ou, se não houver, da ABNT, relativas ao curso de formação, e se segue as
demais legislações relacionadas, o curso é válido.
Caso algum sindicato esteja dizendo que o seu certificado é inválido estando ele válido,
e você de alguma forma foi lesado com isto.
denuncie nos órgãos competentes.
http://bombeirocivilrn.com


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