Como todos sabem o jornal online Conexão Bombeiro apoia, respeita e acompanha os 
desdobramentos

de todas as profissões.
Ficamos muito gratos em ter neste momento, mais um colaborador para falar sobre as questões
relativas aos Bombeiros Civis.
Acompanhamos diariamente a falta de informações relativas a mesma e neste sentido,estaremos
Abrindo espaço para que duvidas sejam dirimidas sobre pontos específicos, dentro da profissão.
Agradecemos ao Nosso amigo Jeff Alves Um estudioso em questões legislativas e burocráticas  também um dos fundadores, do ENBC.
 que Aceitou nosso convite
Segundo Jeff  as principais duvidas são neste sentido:

JEFF ALVES

Não, não existe uniforme padrão. O empregador é livre para escolher que uniforme 

empregar, desde que não haja similaridade com os de militar. A Lei 11.901 garante ao 

bombeiro civil o seu uniforme,

fornecido pelo empregador. Ela não diz que deve ser seguido um determinado uniforme.
 
De fato, muitos estados tem "padrões" adotados pelos Bombeiros Civis, mas são padrões
 
informais, não sendo obrigatório a sua utilização. A obrigatoriedade ocorre em alguns 

estados em relação ao modelo de uniforme empregado e/ou suas cores de acordo com 

portarias ou instruções técnicas determinadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, como em
 
São Paulo e Santa Catarina, o que não é o caso de nosso estado. Então, como não existe
 
legislação estadual que normatiza uniforme, apenas padrão informal, o empregador que
 
escolhe que uniforme adotar, desde que não seja similar ao de militares.

Não existe obrigatoriedade de registro ou inscrição no sindicato,

Vai contra a Constituição Federal. Para um Bombeiro Civil exercer sua função, ele precisa 

estar habilitado de acordo com a Lei 11901, e não registrado em sindicato.

Para uma empresa de prestação de serviços ou uma escola de formação funcionar, ela 

também não precisa desse registro, mas seguir as legislações em vigor. Além disso, 

sindicato não tem poder de 

reconhecer cursos de formação. Se a empresa segue as normas dos órgãos oficiais

competentes ou, se não houver, da ABNT, relativas ao curso de formação, e se segue as

demais legislações relacionadas, o curso é válido. 

Caso algum sindicato esteja dizendo que o seu certificado é inválido estando ele válido,

e você de alguma forma foi lesado com isto.

denuncie nos órgãos competentes.






http://bombeirocivilrn.com