COMANDO MILITAR TENTA PARALISAR ATIVIDADES DE BOMBEIROS VOLUTUÁRIOS EM DUAS CIDADES DO INTERIOR DO RS
Um absurdo! Nosso estado não consegue se fazer presente na maior parte do RS, quando alguém tenta fazer algo para ajudar (mesmo NÃO ganhando NADA para isso), então o "senhor" estado vem e impede estas pessoas de atuar, usam um decreto estadual ultrapassado e sem fundamento. Gostaria de saber se quando tivermos "outra boate KISS", sim outra! pois o estado é omisso na fiscalização de casas noturnas, ele ressarcirá os danos, materiais e humanos resultantes dessa omissão ? Quanto a exigência do estado em supervisionar a formação de bombeiros civis, digo que eles estão equivocados!. Aqui ressalto as leis que habilitam a nossa formação e profissão: Federal: Lei 11901/2009 – Regulamentação da Profissão de Bombeiro Civil CBO 5171 – Classificação Brasileira de Ocupações (Bombeiro de Aeródromo, Bombeiro Civil e Salva Vidas) Normas do CB-24 da ABNT, em especial: NBR 14023 – Registro de Atividade de Bombeiro NBR 14096 – Viaturas de Combate a Incêndio NBR 14276 – Programa de Brigada de Incêndio NBR 14277 – Campo de Treinamento de Combate a Incêndio NBR 14561 – Veículos para Atendimento de Emergências Médicas e Resgate NBR 14608 – Bombeiro Profissional Civil NBR 15219 – Plano de Emergência Contra Incêndio Então "senhor" estado, se não puder ajudar, não atrapalhe quem somente deseja ajudar.
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