PROJETO PREVÊ DIA DO BOMBEIRO CIVIL
PROJETO DE LEI Nº 871, DE 2013
Institui o Dia do Bombeiro Civil e
dá outras providências correlatas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Bombeiro
Civil”, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de janeiro.
Artigo 2° - O Poder Executivo, por meio de convênios e
parcerias, poderá promover atividades comemorativas na data, visando à
conscientização da segurança contra incêndios e de ações de prevenção e
resposta a emergências em quaisquer tipos de áreas e eventos.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessárias.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamentada pela Lei
Federal nº 11.901, de 12/01/2009, a profissão de Bombeiro Civil já é
reconhecida no Ministério do Trabalho e Emprego desde a primeira edição da
Classificação Brasileira de Ocupações.
O bombeiro civil atua na
prevenção e resposta a emergências, nos setores público ou privados, em
empresas, municípios e comunidades, age ainda em Defesa Civil e ações sociais
de educação, voluntariado e ajuda humanitária, exercendo a profissão de forma
voluntária ou remunerada, colaborando para fazer do Brasil um país cada vez
mais seguro.
Este profissional atual em
diversos seguimentos e áreas, agindo em prevenção e resposta a emergências em
nas empresas, em hospitais, nas indústrias, nas instalações portuárias e
aeroportuárias, em reservas florestais, nos municípios, comércios
(shoppings), prédios comerciais e de escritórios em geral.
O trabalho do bombeiro
civil é também essencial nas áreas de eventos públicos e privados, esportivos e
culturais, como feiras de exposições etc.
Há ainda trabalhos
preventivos e educacionais nas edificações e espaços abertos, nas mais
diferentes modalidades de eventos onde os Bombeiros Civis podem e
devem atuar.
Dentre as áreas de atuação,
destacam-se nos serviços públicos:
- Corpos de Bombeiros Civis
Municipais
- Equipes especializadas
para Combate a incêndios florestais;
- Equipes de Guarda Vidas
pra praias e áreas públicas
Nas áreas privadas, a
atuação do Bombeiros Civis destaca-se em:
- Equipes de Bombeiros em
empresas de serviços, comércios e indústrias, sejam de médio ou grande porte.
- Equipes de Bombeiros
Civis em eventos de médio e grande porte como Feiras, Shows e Eventos.
- Corpos de Bombeiros Civis
em industrias de Grande Porte.
- Corpos de Bombeiros Civis
em aeroportos
Entre as mais de 160
competências deste profissional listadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego
estão:
Resgate em altura;
Emergência médica
pré-hospitalar;
Salvamento aquático
Desencarceramento em
acidentes rodoviários e ferroviários;
Resposta a incidentes
eléctricos;
Resposta a incidentes
hidráulicos;
Resposta a incidentes com
matérias perigosas;
Intervenção em incidentes
com redes de gás;
Corte de Árvores em risco
iminente de queda;
Captura de animais correndo
ou oferecendo risco.
Resgate de corpos ou bens
submersos.
Controle de enxames ou
captura e manejo de animais peçonhentos
Controle de pânico e plano
de abandono.
Não podemos deixar de
lembra a recente tragédia, em janeiro de 2013 na casa noturna Kiss,
em Santa Maria, no Rio Grande Sul. O incêndio de 27 de janeiro matou 239
pessoas, deixou centenas de feridos e marcas que não se restringiram às
famílias e aos amigos das vítimas.
Por todo o país,
prefeituras se mobilizaram para revisar alvarás de casas noturnas e outros
ambientes fechados e aumentar a segurança em todo os espaços onde circulam
pessoas. A principal discussão depois do incêndio na boate Kiss foi relacionada
à segurança em empresas.
Qualquer negócio deve se
atentar às exigências feitas por órgãos que protegem tanto os consumidores
quanto os trabalhadores, como o Ministério do Trabalho, com a portaria 3214/78,
o Corpo de Bombeiros militares e civis, e a Associação Brasileira de Normas
Técnicas.
Para evitar tragédias como
a de Santa Maria, é preciso redobrar o cuidado com a prevenção, checando saídas
de emergência, quantidade e validade de extintores, e quaisquer outros pontos
relacionados à segurança.
Esse projeto de é uma
indicação do senhor Miguel Bombeiro, fundador da Escola Técnica de Formação de
Bombeiros e Segurança do Trabalho Combate, a primeira escola de formação de
bombeiros civis no Brasil.
Por tudo quanto exposto,
espero contar com o apoio dos meus nobres pares na aprovação de tão importante
Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 21-11-2013
a) Carlos Giannazi - PSOL




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