PROJETO PREVÊ DIA DO BOMBEIRO CIVIL




































PROJETO DE LEI Nº    871, DE 2013

Institui o Dia do Bombeiro Civil e dá outras providências correlatas.



A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Bombeiro Civil”, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de janeiro.

Artigo 2° - O Poder Executivo, por meio de convênios e parcerias, poderá promover atividades comemorativas na data, visando à conscientização da segurança contra incêndios e de ações de prevenção e resposta a emergências em quaisquer tipos de áreas e eventos.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessárias.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamentada pela Lei Federal nº 11.901, de 12/01/2009, a profissão de Bombeiro Civil já é reconhecida no Ministério do Trabalho e Emprego desde a primeira edição da Classificação Brasileira de Ocupações.

O bombeiro civil atua na prevenção e resposta a emergências, nos setores público ou privados, em empresas, municípios e comunidades, age ainda em Defesa Civil e ações sociais de educação, voluntariado e ajuda humanitária, exercendo a profissão de forma voluntária ou remunerada, colaborando para fazer do Brasil um país cada vez mais seguro.

Este profissional atual em diversos seguimentos e áreas, agindo em prevenção e resposta a emergências em nas empresas, em hospitais, nas indústrias, nas instalações portuárias e aeroportuárias, em reservas florestais, nos municípios, comércios (shoppings), prédios comerciais e de escritórios em geral.

O trabalho do bombeiro civil é também essencial nas áreas de eventos públicos e privados, esportivos e culturais, como feiras de exposições etc.

Há ainda trabalhos preventivos e educacionais nas edificações e espaços abertos, nas mais diferentes modalidades de eventos onde os  Bombeiros Civis podem e devem atuar.

Dentre as áreas de atuação, destacam-se nos serviços públicos:
- Corpos de Bombeiros Civis Municipais
- Equipes especializadas para Combate a incêndios florestais;
- Equipes de Guarda Vidas pra praias e áreas públicas

Nas áreas privadas, a atuação do Bombeiros Civis destaca-se em:
- Equipes de Bombeiros em empresas de serviços, comércios e indústrias, sejam de médio ou grande porte.
- Equipes de Bombeiros Civis em eventos de médio e grande porte como Feiras, Shows e Eventos.
- Corpos de Bombeiros Civis em industrias de Grande Porte.
- Corpos de Bombeiros Civis em aeroportos

Entre as mais de 160 competências deste profissional listadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego estão:
Resgate em altura;
Emergência médica pré-hospitalar;
Salvamento aquático
Desencarceramento em acidentes rodoviários e ferroviários;
Resposta a incidentes eléctricos;
Resposta a incidentes hidráulicos;
Resposta a incidentes com matérias perigosas;
Intervenção em incidentes com redes de gás;
Corte de Árvores em risco iminente de queda;
Captura de animais correndo ou oferecendo risco.
Resgate de corpos ou bens submersos.
Controle de enxames ou captura e manejo de animais peçonhentos
Controle de pânico e plano de abandono.

Não podemos deixar de lembra a recente tragédia, em janeiro de 2013  na casa noturna Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande Sul. O incêndio de 27 de janeiro matou 239 pessoas, deixou centenas de feridos e marcas que não se restringiram às famílias e aos amigos das vítimas. 

Por todo o país, prefeituras se mobilizaram para revisar alvarás de casas noturnas e outros ambientes fechados e aumentar a segurança em todo os espaços onde circulam pessoas. A principal discussão depois do incêndio na boate Kiss foi relacionada à segurança em empresas.

Qualquer negócio deve se atentar às exigências feitas por órgãos que protegem tanto os consumidores quanto os trabalhadores, como o Ministério do Trabalho, com a portaria 3214/78, o Corpo de Bombeiros militares e civis, e a Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Para evitar tragédias como a de Santa Maria, é preciso redobrar o cuidado com a prevenção, checando saídas de emergência, quantidade e validade de extintores, e quaisquer outros pontos relacionados à segurança.

Esse projeto de é uma indicação do senhor Miguel Bombeiro, fundador da Escola Técnica de Formação de Bombeiros e Segurança do Trabalho Combate, a primeira escola de formação de bombeiros civis no Brasil.

Por tudo quanto exposto, espero contar com o apoio dos meus nobres pares na aprovação de tão importante Projeto de Lei.




Sala das Sessões, em 21-11-2013







a)  Carlos Giannazi - PSOL