Garantir a segurança do funcionário é uma das preocupações de qualquer administrador. Dependendo da área de atuação, a empresa deve fornecer e verificar a correta utilização dos Equipamentos de Proteção.
Dois tipos de aparatos são essenciais para amenizar os riscos de acidentes ao trabalhador: os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs). Mas, afinal, qual é a diferença entre eles?
Os EPIs estão relacionados aos utensílios individuais para cada trabalhador e são utilizados para evitar danos à saúde e à vida desse funcionário.
De acordo com a Norma Regulamentadora (NR-06) do Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Dentre as categorias dos Equipamentos de Proteção Individual estão:
- Proteção da cabeça: capacete, capuz;
- Proteção dos olhos e face: óculos, máscaras;
- Proteção auditiva: protetor auricular, abafadores;
- Proteção respiratória: respirador;
- Proteção do tronco: coletes;
- Proteção dos membros superiores: luvas, braçadeiras;
- Proteção dos membros inferiores: botas, calças.
Já os EPCs são itens fixos ou móveis, instalados no local de trabalho para a proteção coletiva de toda a empresa.
Entre os principais Equipamentos de Proteção Coletiva destacamos os cones, fitas e placas de sinalização, alarmes, plataformas, grades e dispositivos de bloqueio, barreiras contra luminosidade e radiação, exaustores, corrimão, etc.
Uma das vantagens dos EPCs é que são mais eficientes e não proporcionam incômodo ao trabalhador. Outro fator importante é que os Equipamentos de Proteção Coletiva resguardam a integridade física dos colaboradores e de terceiros presentes na empresa.
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fonte imbep



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