Profissionais das áreas de saúde, segurança, assistência social e demais profissionais que atuam diretamente nos hospitais e unidades de saúde no enfrentamento da Covid-19 terão prioridade na regulação para internação em unidades da rede de saúde pública Estadual, Municipal, federal e privada do Rio de Janeiro. 
A Lei 8857/2020 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (4).
Consideram-se profissionais de segurança, os integrantes das seguintes instituições: Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ);
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ); Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ); Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP); Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE); Membros de empresas de segurança privada, em serviço nas unidades públicas de saúde no Estado do Rio de Janeiro; Policial Federal, lotado e em efetivo exercício na Superintendência da Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro; Policial Rodoviário Federal, lotado e em efetivo exercício na Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Rio de Janeiro; Agentes do Programa Segurança Presente; As Guardas Municipais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro; Fundação Santa Cabrini; e Guardas Portuários (GUAPOR).
Segundo o texto, a Lei não se aplica nos casos de admissibilidade e elegibilidade de pacientes que estejam em estado crítico ou grave mais acentuado que os profissionais elencados no artigo anterior, conforme avaliação da equipe médica responsável.
O Poder Executivo poderá estruturar os hospitais e policlínicas da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e o Instituto de Assistência dos Servidores do Estado (Iaserj), objetivando priorizar o atendimento desses profissionais e demais funcionários do Estado do Rio de Janeiro no atendimento da pandemia. As áreas livres e as estruturas dos batalhões da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros também poderão ser usados para instalação provisória de hospitais de campanha objetivando o atendimento da população.
fonte: enfoco