
Acusado de curso ilegal, pode ter sido vitima de abuso de autoridade por agentes públicos.
No dia 04 de agosto, agentes públicos do Corpo de Bombeiros, realizaram uma mega operação na cidade de Bom Jesus do Araguaia com a finalidade de fiscalizar uma escola de formação de bombeiros civis que estaria atuando de forma ilegal sem o credenciamento. No desenvolvimento da operação a Polícia Militar foi acionada pelo oficial do CBMMT para dar apoio a essa operação, que culminou na condução do acusado, e apresentação deste a autoridade judiciária — Policia Civil, que por sua vez assumiu as investigações.
As acusações imputadas publicamente em redes sociais ao acusado são, usurpação de função pública, falsidade ideológica.
" No exercício da função de imprensa cabe essa agência de notícias trazer a verdade dos fatos e manter a sociedade bem informada prevenindo atos lesivos aos direitos do cidadão".
O exercício e a formação do profissional bombeiro civil são plenamente legais conforme Lei Federal n° 11.901/2009, a lei que regulamenta a atividade destes profissionais não permite ou traz previsão de regulamentação estadual, existe uma clausula de barreira, como se vê no Art. 22, Parágrafo Único da CRFB 88. O governo do Mato Grosso não possui tal dispositivo jurídico autorizativo.
O agente do CBMMT se baseou em ato normativo próprio institucional, mas, esqueceu que em 2019 o Governo Federal promulgou a Lei Federal n° 13.874/2019 que passou ser o marco regulatório sobre os atos normativos do estado frente ao privado. Pessoas e empresas estão livres para comercializar ou para exercer suas atividades profissionais conforme dispuser a Lei Federal sem ser importunado por agentes públicos.
Ao consultar o CGSIM encontramos a Resolução n° 51/2019 que em seu Art. 6° determina que o registro profissional só possa ser requerido por força de Lei Federal por se tratar de matéria exclusiva de competência da união. Nota se também que a Lei Federal n° 13.874 em seu Art. 4º inciso VI que a cobrança de cadastro ou credenciamento de profissionais sem previsão de Lei Federal passa ser abuso de poder regulatório.
Ao consultar o STF Supremo Tribunal Federal encontramos a ADI 5761 proposta pela PGR Procuradoria Geral da República, que contesta a Lei Estadual de Rondônia que trata da mesma matéria, observa-se que tanto a PGR (Procuradoria Geral da República) e a AGU (Advocacia Geral da União) solicita ao Ministro Celso de Melo relator do processo, que reconheça a inconstitucionalidade da matéria.
Embora o agente do CBMMT fundamenta-se na prerrogativa constitucional para legitimar seu ato de fiscalização profissional, observa-se de forma prática que a população encontra–se sem a prestação de serviço estadual, em estudo realizado por esse Jornal destaca alguns pontos:
O Estado possui uma população maior que 3 Milhões de habitantes, dividida em 141 municípios e para cobrir toda a faixa territorial gerando a segurança da população o Corpo de Bombeiros conta com um efetivo de pouco mais de 1.300 homens. A unidade do CBMMT mais próxima da cidade de Bom Jesus do Araguaia fica na cidade de Confresa, isto indica que se for necessário o CBMMT, atender uma ocorrência no município de Bom Jesus do Araguaia a guarnição vai percorrer 202 km, isto demoraria mais 3 horas, agora se a ocorrência for atendida pela unidade de Xavantina a guarnição vai percorrer 550 km, a chegada da viatura demoraria mais de 8h. O que se vê é um estado fantasma e uma população abandonada a própria sorte
Quando o agente público invoca a prerrogativa constitucional que a segurança pública é dever do estado, temos que lembrar que também é um direito do cidadão e responsabilidade de todos.
Se o acusado for absolvido a conduta do agente público do CBMMT, poderá incorrer nos Arts.33 e 38 da Lei Federal n° 13.869/2019, configurando abuso de autoridade sem prejuízo aos danos morais e materiais.
Links:
Lei Federal nº 11.901 Bombeiro Civil
Lei Federal nº 13.874 Liberdade Econômica
Resolução nº 51 CGSIM
Lei Federal nº 13.869 Abuso de Autoridade
STF Supremo Tribunal Federal ADI 5761

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