
A decisão da Justiça do Trabalho entendeu que funcionários foram colocados em risco pela rede.
O Grupo Carrefour foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 500 mil em danos morais coletivos por funcionar sem alvará de incêndios em Porto Alegre. Pelo acórdão da 6ª Turma, foi comprovado que ao menos dois estabelecimentos da rede permaneceram vários anos sem alvará de prevenção e proteção contra incêndio para a segurança de trabalhadores. São eles o hipermercado do Carrefour Partenon e o posto de combustível da empresa que fica dentro do complexo comercial.
O caso começou com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS), que pediu indenização a partir de R$ 2 milhões por colocar em risco os trabalhadores. Após análise, decisão da 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre fixou o valor em R$ 500 mil, confirmando que o supermercado jamais possuíra alvará de proteção e prevenção, embora tivesse sido advertido, notificado e multado pelo Corpo de Bombeiros desde 2005.
Na ocasião, o Carrefour recorreu, alegando existência de entraves burocráticos nos órgãos competentes e disse que havia corrigido todas as irregularidades sem ter gerado prejuízo aos trabalhadores e à sociedade. A condenação, contudo, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A empresa recorreu mais uma vez, mas o argumento não foi aceito pelo TST, que manteve a indenização.
A coluna entrou em contato com o Carrefour para esclarecimentos. A empresa respondeu com uma frase dizendo estar ciente da decisão e que a loja está em situação regular, sem detalhar se a loja já providenciou a documentação.
Entenda o caso
Após inquérito civil que investigou a inobservância das regras de proteção contra incêndio pela empresa, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública, pedindo a sua condenação por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 2 milhões.
O juízo da 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, considerando que um dos estabelecimentos (uma loja de supermercados) jamais possuíra alvará de proteção e prevenção, embora viesse sendo advertido, notificado e multado pelo Corpo de Bombeiros desde 2005, fixou a indenização em R$ 500 mil.
Razoável e proporcional
O relator do agravo pelo qual a empresa pretendia rediscutir a condenação no TST, ministro Augusto César, considerou que o valor fixado não foi desproporcional. É que as provas mencionadas na decisão do TRT demonstram que ao menos dois estabelecimentos (o supermercado e um posto de combustível em números diferentes da mesma rua) permaneceram vários anos sem alvará do Corpo de Bombeiros que assegurasse prevenção e proteção contra incêndio, para a segurança de trabalhadores que neles prestam serviços.
A decisão foi unânime.
Processo: 20450-31.2015.5.04.0024
fonte: GZH


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