Uma grande confusão tem tomado corpo ao longo dos últimos anos,alguns propositalmente chamam de brigadista, outros, chamam de brigadista particular e muitos, de brigada de incêndio!
porém, uma grande diferença separa estas duas atividades distintas.
conhecer suas diferenças, é extremamente importante até para
para obtenção de um relatório mais apurado em casos de sinistros, urgências e emergências e principalmente para a população saber as diferenças entre ambas funções, suas finalidades e amparo legal. obs: o conteúdo postado é oque esta estabelecido em leis que regulamentam as atividades.
Brigada De Incêndio: não é profissão!

Em Janeiro de 1999, a ABNT, publicou a NBR 14276, após quase 7 anos de discussões e revisões. O objetivo desta norma, foi estabelecer as condições mínimas para a elaboração de um programa de brigada de incêndio, visando proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as conseqüências sociais do sinistro e dos danos ao meio ambiente.
Brigada de incêndio é um grupo organizado de pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono e combate a um princípio de incêndio e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida.
Os critérios básicos para a seleção de candidatos a brigadista, devem atender aos seguintes requisitos: permanecer na edificação; possuir experiência anterior como brigadista; possuir robustez física e boa saúde; possuir bom conhecimento das instalações; ter responsabilidade legal e ser alfabetizado.
Os candidatos a brigadista, devem frequentar curso com carga horária mínima de 16 horas, sendo a parte prática de no mínimo 8 horas.
A composição da brigada de incêndio deve ser composta levando-se em conta a população fixa e o percentual de cálculo da tabela anexa a norma, que é obtido levando-se em conta a classe e a subclasse de ocupação do local a ser protegido.
Para os números mínimos de brigadistas, devem-se prever os turnos, a natureza de trabalho e os eventuais afastamentos.
Como Constituir A Brigada De Incêndio:
A Brigada de Incêndio deverá ser constituída de acordo com o ramo de atividade da empresa, quantidade de funcionários e grau de risco.
não é profissão como também, é nulo a obrigação de combate direto, não pode atuar fora de seu perímetro de atividade e não possui formação necessárias para atividades de maior risco.
BOMBEIRO CIVIL:
REGULAMENTADO PELA LEI FEDERAL 11901 DE 2009 (CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES) 5171-10

O Bombeiro profissional civil está definido como sendo o elemento pertencente a empresa especializada, ou da própria administração do estabelecimento, com dedicação exclusiva, que presta serviços de prevenção de incêndio e atendimento de emergência em edificações e eventos e que
tenha sido aprovado no curso de formação específico.
Os procedimentos básicos do bombeiro profissional civil, durante suas rotinas de trabalho, são as seguintes: identificação e avaliação dos riscos existentes; inspeção periódica dos equipamentos de combate a incêndio; inspeção periódica das rotas de fuga, mantendo-as liberadas e sinalizadas; participação nos exercícios simulados de abandono, combate a incêndios e primeiros socorros; relatar formalmente as irregularidades encontradas, com propostas e medidas corretivas adequadas e posterior verificação da execução; apresentação de eventuais sugestões para melhoria das condições de segurança; avaliar , liberar e acompanhar as atividades de risco; participar da integração da empresa aos órgãos de bombeiros públicos da área onde estiver localizada e cumprir o plano de emergência da empresa.
A formação do Bombeiro Profissional Civil, deve proporcionar aos candidatos conhecimentos básicos sobre prevenção e combate a incêndio, abandono de local sinistrado e técnicas de emergência médicas, credenciando os mesmos para o exercício das suas atividades profissionais.
As normas tratam do currículo mínimo de 210 horas de aula para a formação, podendo cada centro de formação implementar medidas que possibilitem melhor formação profissional, porém nenhum centro de formação pode deixar de cumprir a carga horária de treinamento mínima citada na norma federal 11901.
Formação e Reciclagem:
O curso de Formação de Bombeiro Civil é considerado um Curso de Educação Profissional de nível básico na modalidade de educação não formal destinado a proporcionar ao trabalhador conhecimento que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não havendo exigência de escolaridade anterior (entendimento da Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 96.)
segundo a lei 11901 a categoria e direitos destes profissionais ficou definida da seguinte forma:
As funções de Bombeiro Civil são assim classificadas:
I - Bombeiro Civil, nível básico, combatente direto ou não do fogo;
II - Bombeiro Civil Líder, o formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho;
III - Bombeiro Civil Mestre, o formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio.
Art. 5º A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais.
Art. 6ºÉ assegurado ao Bombeiro Civil:
I - uniforme especial a expensas do empregador;
II - seguro de vida em grupo, estipulado pelo empregador;
III - adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa;
IV - o direito à reciclagem periódica.
CBO (CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES) 5171-10 BOMBEIRO CIVIL:
Agente de investigação de incêndio , Bombeiro de empresas particulares ,Bombeiro de estabelecimentos comerciais , Bombeiro de estabelecimentos industriais.
Descrição sumária
Previnem situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; prestam primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado; realizam cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência.
Condições gerais de exercício
Atuam no comércio, indústria, serviços e agropecuária. São empregados com carteira assinada, organizam-se em equipe, trabalhando em locais fechados e abertos, em períodos diurnos e noturnos e em revezamento de turnos. Estão, conforme a especialidade das ocupações, expostos a materiais tóxicos, radiação, ruído intenso, umidade e altas temperaturas.
OBS: nas atividades em conjunto aos militares, o comando das operações será exclusiva dos militares devendo o bombeiro civil se colocar a disposição se preciso for.
o exercício ilegal da profissão é crime portanto, quem trabalha ou faz qualquer atividade de forma indevida estará sujeito a penalidades.

Como podemos ver, é um erro grotesco comparar as duas atividades.

fonte: pesquisa Conexão bombeiro
acesse:www.conexaobombeiro.com.br