Como todos sabem, o curso de Bombeiro Profissional Civil reconhecido pela lei Federal 11901/2009 e que segue os parâmetros da ABNT NBR 14608 é considerado um curso de qualificação profissional! Ou seja, “livre” Curso livre é, no contexto da legislação brasileira, todo curso que não é regido por lei específica. São exemplos os cursos de danças, reforço escolar, esportes, idiomas, artes plásticas, informática, corte e costura segurança etc... Mesmo inserido dentro do contesto de cursos livres a atividade desenvolvida por Bombeiros Civis ainda sofre com a falta de informações que são muitas vezes distorcidas.
Dando ou agregando atividades e prerrogativas aquém, não tem legitimidade nenhuma, dentro da forma da lei!
Muitas vezes, estes até atestando de forma irresponsável, a validade ou a regularidade disto ou daquilo! Muitas vezes, prejudicando uma gama de pessoas.
A falta destas informações é sem duvida nenhuma, um dos piores problemas da categoria dentro de todo o Brasil!
Segue para estudo de Bombeiros Civis Informações Legais sobre Cursos Livres, suas Diretrizes e classificação. leiam com atenção!
Os cursos livres têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 1° e 3°.
A Constituição Federal em seu Artigo 205/CF, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade.
Tal prática é defendida também pelo Artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.
Curso Livre: Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a modalidade de Educação Profissional.
Educação Profissional é a modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
Conforme a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 citam que os cursos chamados "Livres" não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.
Não existe legislação específica que regulamente estes cursos, por isto, os cursos livres não são passíveis de regulação por parte do Ministério da Educação.
Não havendo exigência de escolaridade anterior.
A categoria Curso Livre atende a população com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho, ex: Informática, Atendimento, Secretariado, Webdesign, Segurança, Idiomas, Culinária, Corte & Costura, Estética, Beleza e dentre eles também está inserido, o curso de Bombeiro Civil.
Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração, disciplinas, tempo de duração e diploma anterior... salvo, cursos que tenham alguma norma Brasileira regulamentadora como parâmetro que também, não tem poder de regulamentação serve apenas de um parâmetro a ser seguido.
Desse modo, a oferta desses cursos não depende de atos autorizativos por parte deste Ministério, quais sejam: credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de cursos muito menos ainda, de qualquer entidade que não possua legitimidade para tal! Fato este se ocorrido é passível de denuncia junto aos órgãos competentes.
As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a Lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE14/97.
Lembrando que Curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC.
Esses Certificados têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC.

Os certificados emitidos por intuições que ministram esta modalidade possuem, validade legal para atestar a Qualificação Profissional, comprovando os conhecimentos adquiridos pelo aluno em área especifica. (No certificado deve constar CNPJ da empresa, assinaturas dos responsáveis, nome do professor, assinatura do profissional que ministrou o curso com numeração de conselho de classe, nome do aluno, nome do curso, evento ou workshop com conteúdo programático, RG ou CPF do aluno, data e carga horária do evento).
A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis.
Cooperativas, Associações, Empresas e Profissionais autônomos também podem ministrar tais cursos e emitir certificado. Obs.: todos! Neste caso, seguem os dispositivos fixados em leis presentes nos parâmetros definidos pala CF.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:
É a preparação do cidadão através de uma formação profissional para que ele ou ela possa aprimorar suas habilidades para executar funções específicas demandadas pelo mercado de trabalho. A qualificação profissional não é uma formação completa.
CURSO LIVRE A DISTÂNCIA:
O Curso livre à distância é uma modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho dentro de uma flexibilidade de tempo e local. Podendo o aluno, estudar em casa ou através de plataformas online. Os mais críticos condenam este tipo de modalidade principalmente, quando empregada em qualificações profissionais que exigem uma grande quantidade de conhecimento de forma prática e presente alegando para tal! Que nesta modalidade, a preocupação com a quantidade é mais importante que a qualidade. 
MEC:
O MEC só reconhece cursos com carga horária superior a 360 horas. Que seja técnico, graduação ou pós-graduação. Cursos livres não são reconhecidos pelo MEC, mas tem validade legal.
Alguns cursos livres após adaptados aos parâmetros exigidos pelo MEC podem obter o reconhecimento do mesmo! Dentre eles, o Técnico em prevenção, Tecnólogo em Segurança do Trabalho e etc... No entanto, faltará aos mesmos, o Reconhecimento do Ministério do Trabalho e Emprego como atividade profissional regulamentada.
LEI DE DIRETRIZES BÁSICAS OQUE DIZ?:
A educação profissional de Cursos Livres e Profissionalizantes é modalidade de educação com duração variável, destinada a proporcionar ao cidadão trabalhador conhecimentos que lhe permitiam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizarem-se para o exercício de funções demandadas pelo mercado de trabalho, compatíveis com a complexidade tecnológica do trabalho, o seu grau de conhecimento técnico e o nível de escolaridade do aluno, não estando sujeita à regulamentação curricular. Tais considerações foram incorporadas à LDB, e regulamentadas pelo Decreto n° 5.154/2004, cujos art. 1° e 3° § 1° são no mesmo sentido:
Art. 1º A educação profissional, prevista no art. 39 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), observada as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, será desenvolvida por meio de cursos e programas de:
I-Formação inicial e continuada de trabalhadores;
II - Educação profissional técnica de nível médio; e.
III - Educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.