Lei poderá exigir bombeiro civil em empresas e comércios de MS
Proposta foi apresentada pelo deputado estadual Felipe Orro (PDT). Se aprovada, a lei prevê o prazo de 90 dias para as empresas e promotores de eventos incluírem os bombeiros civis no quadro de pessoal e quem descumprir será multado entre um a 100 salários mínimos.
Empresários de Mato Grosso do Sul poderão ser obrigados a contratar um bombeiro civil. O Projeto de Lei 09/2015, assinalado pelo deputado Felipe Orro (PDT), foi apresentado durante a sessão ordinária de quarta-feira (25). Conforme a matéria, que tem como base a determinação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), condomínios que possuem mais de dez andares, empresas que trabalham com materiais inflamáveis, comércios de grande movimentação e eventos de média e grande proporção deverão ser obrigados a contar com, ao menos, um bombeiro civil.
De acordo com o parlamentar, a proposta visa garantir a segurança das pessoas e dos funcionários. "É um projeto muito importante, fui procurado pela categoria e convencido da relevância da matéria, da necessidade de se estabelecer normas que, aliás, já estão previstas nas regras da ABNT. Quando se trata de prevenir tragédia, de resguardar a integridade das pessoas, não podemos fazer ressalvas", disse o deputado.
A proposta também tem como base a Lei Federal 11.901, de 12 de janeiro de 2009, que regulamenta o exercício e a profissão de bombeiro civil no país. Segundo a lei, considera-se bombeiro civil aquele que exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
Sendo assim, o projeto de Orro determina que o credenciamento dos profissionais ficará a cargo das escolas formadoras de bombeiros civis devidamente registradas e credenciadas junto aos órgãos públicos competentes. O texto prevê também a atuação conjunta de bombeiros militares e civis, sendo que os civis estarão sempre subordinados aos militares, a quem competirá a coordenação dos trabalhos.
Se aprovada, a lei prevê o prazo de 90 dias para as empresas e promotores de eventos incluírem os bombeiros civis no quadro de pessoal e quem descumprir será multado entre um a 100 salários mínimos. Na avaliação de Felipe Orro, o projeto vem ao encontro do bom momento econômico em que vive o Estado. “Esse projeto agrega segurança às empresas e organizadores de eventos, e dá mais tranquilidade ao público em geral, sem representar um ônus significativo”, disse o parlamentar.
Outros estados brasileiros já possuem uma lei semelhante a apresentada por Felipe Orro, inclusive, no ano passado o vereador Paulo Pedra (PDT) apresentou na Câmara Municipal um projeto de lei que determinava a contratação de bombeiros civis em empresas, condomínios e estabelecimentos comerciais da Capital de grande fluxo populacional. A proposta, na época, provocou discussões na Casa, o Jornal O Liberdade apurou que a matéria havia sido copiada, de forma integral, da lei em vigor no Estado do Amazonas.
Ao mesmo tempo em que o projeto busca garantir a segurança do público em geral, a classe empresarial de Mato Grosso do Sul se vê apreensiva com a proposta. Muitos estão preocupados com o custo que tal medida poderá acarretar no orçamento, que já está sobrecarregado com impostos.
fonte OL Liberdade

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